Qual a diferença entre horas extras e banco de horas?
Legislação trabalhista prevê as duas possibilidades, mas cada modelo tem regras próprias que devem ser seguidas.
Muitos trabalhadores já ouviram falar e até fazem horas extras ou banco de horas, mas não sabem exatamente o que cada um deles significa. Existem, inclusive, funcionários que não conhecem as diferenças entre os modelos e acabam tendo surpresas no contracheque.
Ambas as possibilidades estão previstas na legislação trabalhista e estão ligadas às horas de trabalho cumpridas após a jornada prevista no contrato. A empresa que deixa de cumprir as regras pode levar multas e criar um ambiente insalubre.
Horas extras e banco de horas: diferenças
As horas extras são o período de trabalho realizado pelo empregado além de sua jornada agendada para possibilitar a extensão esporádica da carga horária. Esse tempo deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 50% em relação ao valor da hora normal.
O banco de horas, por sua vez, é uma maneira alternativa de remuneração das horas extras. Por meio dele, o empregador pode compensar os períodos de atividade adicionais com folgas ou redução na jornada diária, seguindo os limites definidos por lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o acréscimo de até 2 horas extras em uma jornada diária de 8 horas. Já o banco de horas, introduzido na reforma trabalhista de 2017 pelo artigo 59 da CLT, não tem limite.
Decisão estratégica
A escolha entre o pagamento de horas extras e a criação de um banco de horas deve ser feita de forma estratégica pela empresa, considerando seus objetivos e metas, além do perfil dos colaboradores e a natureza das atividades realizadas. Tudo isso sem deixar de observar as leis trabalhistas.
Ambas as opções podem aumentar a produtividade e garantir maior flexibilidade aos trabalhadores, além de reduzir os impactos na folha de pagamento.
A recomendação dos especialistas para otimizar a gestão e assegurar o cumprimento da legislação é a utilização de ferramentas de controle da jornada. Com elas, o empregador pode realizar o acompanhamento da jornada de trabalho em tempo real e adequar cada opção às necessidades da empresa.