Brasileiros podem ser indenizados em até R$ 10 mil pelo Facebook; saiba como

Os usuários do Facebook afetados diretamente pelos vazamentos poderão receber até R$ 10 mil em indenização.

A Meta, empresa responsável pelo Facebook, Messenger e WhatsApp, foi condenada a indenizar em R$ 20 milhões os usuários que tiveram seus dados vazados.

O juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, assinou a condenação em 25 de julho de 2023. Em seu entendimento, a big tech deve arcar com os danos morais coletivos causados.

O processo teve origem em duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, que ressaltou os ataques cibernéticos sofridos pela Meta alguns anos atrás. Em 2018, criminosos conseguiram acessar as contas de 29 milhões de pessoas, enquanto em 2019, outro vazamento expôs senhas de 22 mil contas e dados de 540 milhões de usuários, conforme divulgado pela empresa Up Guard.

O magistrado argumentou que a Meta falhou na prestação dos serviços e ressaltou que mesmo o crime sendo cometido por cibercriminosos, as empresas de tecnologia devem se precaver contra tais riscos.

Ele afirmou em trecho do processo: “Neste sentido, entendo que as provas produzidas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu (Meta), não havendo que se falar em imprevisibilidade/inevitabilidade, visto que o evento acima analisado configura fortuito interno inerente ao risco do empreendimento desenvolvido pela requerida”.

Quanto ao procedimento para solicitar a indenização, o valor de R$ 20 milhões será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG). De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), ele será utilizado para projetos e atividades em defesa do direito do consumidor.

Indenização de até R$ 10 mil

Os usuários das redes sociais afetados diretamente pelos vazamentos poderão receber até R$ 10 mil em indenização. Para isso, é necessário participar do processo de execução da indenização, demonstrando que eram usuários do Facebook, WhatsApp ou Messenger na época dos ataques.

Os interessados em pleitear o valor podem acessar o site do Instituto de Defesa Coletiva e preencher o formulário do processo de execução da indenização. Além disso, como prova de que eram usuários das plataformas, eles podem coletar evidências, como capturas de tela, para comprovar seu vínculo com as redes.

No que diz respeito ao acesso ao relatório de atividades nas redes sociais, os usuários podem seguir as seguintes orientações:

  • No Facebook: acesse o aplicativo, clique em “Configurações e privacidade”, depois em “Seu tempo no Facebook” e “Ver tempo”. Em seguida, acesse a opção “Ver registros” e depois “Ver histórico de atividades”.
  • No WhatsApp: vá até o aplicativo do mensageiro, selecione “Configurações”, clique em “Conta” e depois em “Solicitar dados da conta”. Por último, escolha a opção “Solicitar relatório”.

Apesar da sentença da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Meta ainda tem o direito de recorrer em outras instâncias para contestar a condenação.

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