Chamadas de telemarketing ganham novas regras em 1º de junho; veja o que muda

Novas regras de telemarketing entram em vigor em 1º de junho. Saiba as mudanças para proteger os consumidores e como se cadastrar no 'Não Me Perturbe'.

A partir de 1º de junho, as operadoras de telemarketing terão que se adequar a novas regras estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Sobretudo porque essas mudanças têm o objetivo proteger os direitos dos consumidores contra abusos em chamadas telefônicas.

Dessa maneira, uma das principais alterações é o aumento do tempo das chamadas de curta duração, que passará de três para seis segundos. Essa medida visa coibir práticas abusivas, uma vez que muitas empresas contornavam as regras realizando chamadas com duração média entre quatro e seis segundos, sem sofrer punições.

Telemarketing e as chamadas de curta duração

As chamadas de curta duração são aquelas que são automaticamente interrompidas em até três segundos, seja por quem atende ou por quem liga. Segundo a Anatel, essas chamadas são consideradas falhas, causam incômodo ao consumidor e sobrecarregam o sistema.

Essas chamadas são geralmente realizadas com dois propósitos principais. O primeiro é a verificação se um determinado número, muitas vezes discado aleatoriamente, pertence a uma pessoa física, conhecida como “prova de vida”.

Foto: Shutterstock

O segundo é para extrair outras informações, como a propensão do consumidor em atender o telefone em determinados momentos do dia ou confirmar se o consumidor é realmente uma pessoa física. Assim, a resolução, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26/04), estabelece também que ligações que caírem na caixa postal também serão consideradas de curta duração.

Telemarketing: regras para grandes empresas

As empresas que realizam mais de 100 mil ligações por dia poderão manter até 85% de chamadas de curta duração. Porém, caso não cumpram essa norma, terão seus números bloqueados por até 15 dias e estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Além disso, as operadoras serão obrigadas a fornecer gratuitamente informações sobre a empresa que está realizando a ligação, incluindo a razão social e o CNPJ. No caso de pessoa física, o CPF não poderá ser divulgado, para estar conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Outra obrigação é enviar à Anatel relatórios mensais contendo a quantidade de chamadas curtas e o total de chamadas originadas em sua rede, consolidados por dia e hora. Grandes usuários, que realizam mais de 500 mil ligações por mês, devem enviar um relatório contendo a relação de todos os usuários identificados por CNPJ, informando a quantidade total de chamadas curtas realizadas, bem como o total de chamadas efetuadas.

Telemarketing: validade das medidas

As medidas terão validade até 2025, com exceção da ferramenta que permite a identificação de quem está ligando, oferecida pelo Portal Qual Empresa me Ligou. Desde junho de 2022, quando a primeira medida cautelar sobre telemarketing foi editada, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços.

Nesse período, foram instaurados 24 processos administrativos, resultando em multas que totalizaram R$ 28,2 milhões. Estima-se que cerca de 110 bilhões de ligações tenham sido evitadas, o equivalente a 541 chamadas por habitante.

Como se cadastrar no ‘Não Me Perturbe’

Em 2019, foi criado o ‘Não Me Perturbe’, um cadastro nacional que visa conter ligações indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações, como as que vendem pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura. Os consumidores podem cadastrar seus números para não receberem mais esse tipo de chamada.

  • Acesse o site do ‘Não Me Perturbe’ e clique em “Cadastrar”;
  • Preencha os dados solicitados e insira o código de verificação recebido por e-mail ou SMS;
  • Selecione o número de telefone para o qual não deseja mais receber ligações;
  • O bloqueio será efetivado em até 30 dias;
  • Se as chamadas persistirem após esse prazo, entre em contato com a Anatel pelo telefone 1331 ou pelo site.
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